Portaria n.º 824, determinando que a 3.ª, 4.ª e 7.ª zonas florestais fiquem pertencendo à 2.ª secção, com sede em Coimbra, e a 5.ª e 6.ª sejam encorporadas na nova secção, com sede em Manteigas, que passará a denominar-se 9.ª secção
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