Manda publicar nos Boletins Oficiais de todas as colónias, para ter a devida execução, o decreto-lei n.º 25807, que permite aos funcionários coloniais que eram sócios voluntários de extintos montepios do Estado, bem como aos herdeiros hábeis dos já falecidos, requererem a sua inscrição no Montepio dos Servidores do Estado, e que bem assim permite a reinscrição de sócios dêste Montepio que se encontrem em determinadas condições
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