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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 825/2004 (2.ª série). - Considerando as atribuições e competências do Instituto de Financiamento e Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas (IFADAP) e do Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola (INGA);
Considerando a necessidade de se cumprir as determinações comunitárias constantes do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento (CE) n.º 2729/2000, referente ao controlo do potencial vitícola, bem como o disposto no n.º 1 do artigo 15.º do Regulamento (CE) n.º 1227/2000, alterado pelo Regulamento (CE) n.º 1342/2002, no que se aplica ao âmbito da aplicação do regime de apoio à reconversão e reestruturação das vinhas (Programa VITIS), do FEOGA-Garantia, organização comum do mercado do sector vitivinícola (OCMV);
Verificando-se que para fazer cumprir as referidas determinações se torna necessário proceder ao lançamento de um concurso público internacional para a aquisição de serviços de verificação às parcelas objecto de pedidos de apoio ao investimento, no continente, no âmbito do referido Programa;
Nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, a abertura do procedimento carece de prévia autorização conferida através de portaria, uma vez que as respectivas despesas irão dar lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico:
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Fica o IFADAP/INGA autorizado à repartição de encargos relativos ao contrato a celebrar com a(s) entidade(s) a quem vier a adjudicar o concurso atrás mencionado da seguinte forma, a cujos montantes acrescerá o IVA à taxa legal que vigorar:
2004 - Euro 375 000;
2005 - Euro 1 125 000.
2.º Fica ainda o IFADAP/INGA autorizado, se tal se mostrar necessário, a transferir o eventual saldo de 2004 para o ano 2005.
5 de Julho de 2004. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Armando José Cordeiro Sevinate Pinto.