Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 826/2009
de 29 de Julho
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Castelo Branco:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos renovável automaticamente por dois períodos de igual duração, à Associação de Caça e Pesca da Lardosa, com o número de identificação fiscal 507577744 e sede na Rua do Infante D. Henrique, 50, 6005 Lardosa, a zona de caça associativa da Lardosa (processo n.º 5292-AFN), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia da Lardosa, município de Castelo Branco, com a área de 2427 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 20 de Julho de 2009.