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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 827/2009
de 29 de Julho
Pela Portaria n.º 1022/2003, de 18 de Setembro, alterada pela Portaria n.º 1021/2007, de 30 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal de Cambra (processo n.º 3410-AFN), situada nos municípios de Oliveira de Frades e Vouzela, válida até 18 de Setembro de 2009, e transferida a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca de Cambra.
Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação e ao mesmo tempo a anexação de outros prédios rústicos.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º, 21.º e 26.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, não tendo sido ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais por não se encontrarem constituídos, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria, esta zona de caça, bem como a transferência de gestão, são renovadas por um período de seis anos, englobando vários terrenos cinegéticos, sitos nas freguesias de Cambra e Fornelo do Monte, município de Vouzela, com a área de 1957 ha, e nas freguesias de São Vicente de Lafões e Souto de Lafões, município de Oliveira de Frades, com a área de 1363 ha.
2.º São anexados à presente zona de caça vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Campia, município de Vouzela, com a área de 105 ha.
3.º Esta zona de caça, após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos, ficará com a área total de 3425 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 19 de Setembro de 2009.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 20 de Julho de 2009.