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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 829/2008
de 11 de Agosto
Pela Portaria n.º 1443/2002, de 6 de Novembro, alterada pela Portaria n.º 767/2006, de 7 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal de Entre Douro e Paiva (processo n.º 3121-DGRF), situada nos municípios de Arouca e Cinfães, válida até 6 de Novembro de 2008, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca de Entre Douro e Paiva.
Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação, tendo em simultâneo solicitado a alteração da área primitivamente concessionada de 4713 ha para 4867 ha por correcção das áreas sociais (terrenos não cinegéticos).
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º e no n.º 1 do artigo 118.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais:
Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria esta zona de caça, bem como a transferência de gestão, são renovadas, por um período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Travanca, Tarouquela, Moimenta, Souselo, Fornelos, Espadanedo e São Tiago de Piães, município de Cinfães, com a área de 4453 ha, e na freguesia de Espiunca, município de Arouca, com a área de 414 ha, perfazendo a área total de 4867 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 7 de Novembro de 2008.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 7 de Julho de 2008. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 3 de Junho de 2008.