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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 829/2022
Considerando a celebração do Acordo de Cooperação com a Fundação Nossa Senhora da Guia - Avelar para um triénio, procede-se à autorização para assunção de compromisso plurianual pela Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.
Assim, manda o Governo, pelo Ministro da Saúde e pela Secretária de Estado do Orçamento, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, nas suas redações atuais, o seguinte:
1 - Fica a Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., autorizada a assumir um encargo plurianual até ao montante de 810 000,00 EUR (oitocentos e dez mil euros), isento de IVA, referente ao Acordo de Cooperação com a Fundação Nossa Senhora da Guia - Avelar.
2 - Os encargos resultantes do acordo não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2022: 270 000,00 EUR, isento de IVA;
2023: 270 000,00 EUR, isento de IVA;
2024: 270 000,00 EUR, isento de IVA.
3 - A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas inscritas no orçamento da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.
5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
20 de outubro de 2022. - O Ministro da Saúde, Manuel Francisco Pizarro de Sampaio e Castro. - 12 de outubro de 2022. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.
315892139