Determina que quando houver reclamações por ocasião dos inquéritos administrativos a que se refere a portaria de 20 de Fevereiro de 1889 (empreitadas de obras públicas), e sempre que os depósitos de garantia tenham sido substituídos por garantia bancária nos termos do decreto n.º 13667, seja mantida a garantia bancária, na parte correspondente à importância das reclamações, até final do processo administrativo ou judicial
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