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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 83/96
de 15 de Março
Pela Portaria n.º 736/95, de 7 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores de Casa Branca a zona de caça associativa da Farinha Velha e Vale Mouro (processo n.º 1750-IF), situada na freguesia de Vimieiro, município de Arraiolos.
Veio entretanto a entidade concessionária solicitar alteração ao plano de ordenamento e exploração cinegético, no que respeita ao prazo de validade da referida zona de caça.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que o n.º 2.º da referida portaria passe a ter a seguinte redacção:
«2.º Pelo presente diploma é renovada, por um período de 12 anos, à Associação de Caçadores de Casa Branca (registo no Instituto Florestal n.º 4.199.87), com sede em Volta do Vale, Couço, Coruche, a zona de caça associativa da Farinha Velha e Vale Mouro (processo n.º 1750 do Instituto Florestal).»
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 23 de Fevereiro de 1996.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.