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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 83/2005 (2.ª série). - Nos termos do disposto no artigo 158.º, n.º 2, do Código Civil e no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 215/87, de 29 de Maio:
Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, reconhecer a Fundação D. Anna de Sommer Champalimaud e Dr. Carlos Montez Champalimaud.
17 de Dezembro de 2004. - O Ministro da Administração Interna, Daniel Viegas Sanches.