Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 83/80
de 3 de Março
Considerando o disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 270/78, de 1 de Setembro, após observância do preceituado no artigo 5.º do mesmo diploma:
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o seguinte:
§ único. No quadro do anexo A, «Dotações e duração dos artigos de uniforme», do capítulo 5 do Regulamento de Uniformes da Força Aérea (RUFA), publicado no Decreto-Lei n.º 270/78, de 1 de Setembro, as dotações da coluna «Por conta do Estado - Praças - Polícia Aérea - PR» são alteradas nas alíneas seguintes, como se indica:
a) Blusão de uniforme normal - 2;
b) Blusão de uniforme de serviço interno - 2;
c) Calças de uniforme de serviço interno - 3.
Estado-Maior da Força Aérea, 15 de Fevereiro de 1980. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Lemos Ferreira, general.