Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 830/2022
O Centro Hospitalar Universitário Cova da Beira, E. P. E., necessitou de proceder à aquisição de serviços de higiene e limpeza e recolha intra-hospitalar de resíduos, celebrando para o efeito o respetivo contrato pelo período de 36 (trinta e seis) meses.
Não tendo sido possível obter previamente autorização para assunção de compromisso plurianual para o encargo em apreço e dado que a necessidade da aquisição de serviços de higiene e limpeza e recolha intra-hospitalar de resíduos era urgente e inadiável, torna-se necessário obter autorização para assunção do respetivo compromisso plurianual.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Saúde e pela Secretária de Estado do Orçamento, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 - Fica o Centro Hospitalar Universitário Cova da Beira, E. P. E., autorizado a assumir um encargo plurianual até ao montante de 1.219.778,33 EUR (um milhão, duzentos e dezanove mil, setecentos e setenta e oito euros e trinta e três cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de serviços de higiene e limpeza e recolha intra-hospitalar de resíduos.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias, às quais acresce IVA à taxa legal em vigor:
2021: 131.720,68 EUR;
2022: 402.509,07 EUR;
2023: 414.584,34 EUR;
2024: 270.964,24 EUR.
3 - A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado do ano anterior.
4 - Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento do Centro Hospitalar Universitário Cova da Beira, E. P. E.
5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos reportados a 1 de julho de 2021.
20 de outubro de 2022. - O Ministro da Saúde, Manuel Francisco Pizarro de Sampaio e Castro. - 12 de outubro de 2022. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.
315891864