Determina que os proprietários de instalações de energia eléctrica de serviço particular enviem as notas estatísticas da exploração do ano anterior à Direcção dos Serviços Eléctricos, da Direcção Geral dos Serviços Hidráulicos e Eléctricos, até 20 de Janeiro de cada ano, e os exploradores de instalações eléctricas de serviço público, bem como as autoridades militares e civis que porventura possuam explorações eléctricas, o continuem a fazer até 15 de Fevereiro
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