Determina que os alunos aprovados antes de 1935 no exame de instrução primária, 2.º grau, possam matricular-se condicionalmente no 1.º ano dos liceus, e esclarece que os alunos maiores ou emancipados, ou habilitados com um curso completo de preparatórios feito em seminários portugueses, não são obrigados a exame de admissão se quiserem fazer exames nos liceus
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