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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 831/2003 (2.ª série). - Pelo Decreto-Lei n.º 227-B/2000 de 15 de Setembro, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, confere-se aos conselhos cinegéticos e da conservação da fauna municipais um importante papel no âmbito da definição da política cinegética do concelho.
Determina o n.º 3 do artigo 154.º daquele diploma que, por portaria do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, seja fixada a composição de cada conselho.
Com fundamento no disposto no artigo 154.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º O Conselho Cinegético Municipal de Valença é constituído pelos seguintes vogais:
Representantes dos caçadores:
João Manuel Silva Correia.
Olívio Augusto Afonso Nascimento.
Representantes dos agricultores:
José Fernandes Barbosa.
Manuel Joaquim Barbeita Gomes.
Autarca de freguesia:
Luís Adriano Areias da Silva.
Representante da Direcção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho:
Silvério José Alves de Carvalho.
Representante do Instituto da Conservação da Natureza:
José Marcos Ferreira de Azevedo Guerra Liberal.
2.º Em caso de impedimento de qualquer dos vogais, pode o mesmo fazer-se representar por um substituto devidamente credenciado pela organização que representa.
3.º Em qualquer momento, pode ser indicado pelas associações de defesa do meio ambiente um vogal em sua representação que até à publicação da presente portaria o não tenham ainda feito, nos termos legais.
20 de Junho de 2003. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.