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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 831/2004 (2.ª série). - A portaria n.º 791/2001 (2.ª série), publicada no Diário da Republica, 2.ª série, n.º 101, de 2 de Maio de 2001, aprovou a tabela de preços do ex-Instituto Nacional de Investigação Agrária (INIA), no que se refere à locação de instalações e equipamentos dos seus serviços e unidades operativas.
Decorridos mais de três anos após a aprovação da tabela em vigor, importa proceder à sua actualização.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 101/93, de 2 de Abril, e na alínea b) do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 74/96, de 18 de Junho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 246/2002, de 8 de Novembro, por proposta do presidente do Instituto Nacional de Investigação Agrária e das Pescas, adiante designado por INIAP, o seguinte:
1.º É aprovada a tabela de preços de serviços prestados pelos serviços e unidades operativas do INIAP, anexa à presente portaria.
2.º É revogada a portaria n.º 791/2001 (2.ª série), publicada no Diário da Republica, 2.ª série, n.º 101, de 2 de Maio de 2001.
3.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
6 de Julho de 2004. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.
ANEXO
Tabela de preços dos serviços prestados pelos serviços e unidades operativas do INIAP
Nota. - Todos os valores estão sujeitos a IVA à taxa legal em vigor.