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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 831/2010
de 1 de Setembro
As Portarias n.os 580/98, de 22 de Agosto, 1080/2005, de 21 de Outubro, e 1009/2006, de 19 de Setembro, procederam respectivamente à criação, anexação e desanexação de prédios rústicos da zona de caça associativa das Martianas (processo n.º 2028-AFN), situada no município do Fundão, com a área de 1314 ha, válida até 22 de Agosto de 2010, e concessionada à MORCAZ - Associação de Caçadores, que entretanto requereu a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no artigo 37.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Renovação
É renovada a concessão da zona de caça associativa das Martianas (processo n.º 2028-AFN), por um período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia da Orca, município do Fundão, com a área de 887 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 23 de Agosto de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 24 de Agosto de 2010.