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Portaria n.º 8313
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Ato Original
Portaria n.º 8313, de 12 de dezembro
Emitente:
Ministério do Comércio e Indústria - Direcção Geral do Comércio e Indústria - Repartição do Fomento Comercial
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 289/1935, Série I de 1935-12-12
Data de Publicação:
1935-12-12
SUMÁRIO
Permite até 31 do corrente mês a tolerância de 0,3 acima do limite estabelecido para a acidez volátil dos vinhos de consumo
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique
aqui
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