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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 832/2010
de 1 de Setembro
Pela Portaria n.º 856/99, de. 6 de Outubro, foi criada a zona de caça associativa da Herdade de Porto Carro (processo n.º 2217-AFN), situada no município de Alcácer do Sal, com a área de 501 ha, válida até 7 de Outubro de 2010, e concessionada ao Clube de Caçadores e Pescadores da Ribeira do Sado, que entretanto requereu a sua renovação e, simultaneamente, a anexação de outros prédios rústicos.
Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 48.º, em conjugação com a alínea a) do artigo 40.º e o artigo 46.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Alcácer do Sal, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Renovação
É renovada a concessão da zona de caça associativa da Herdade de Porto Carro (processo n.º 2217-AFN), por um período de 12 anos, renovável automaticamente, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia do Torrão, município de Alcácer do Sal, com a área de 501 ha.
Artigo 2.º
Anexação
São anexados à zona de caça associativa da Herdade de Porto Carro (processo n.º 2217-AFN) vários prédios rústicos sitos na freguesia do Torrão, município de Alcácer do Sal, com a área de 817 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 1318 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 3.º
Efeitos da sinalização
A anexação referida no artigo anterior só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Artigo 4.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 8 de Outubro de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 24 de Agosto de 2010.