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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 832/2022
O Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, E. P. E., necessita de proceder à aquisição de serviços médicos na especialidade de anestesiologia, celebrando para o efeito o respetivo contrato pelo período de 12 meses, em ano económico distinto do início do procedimento, pelo que é necessária a autorização para assunção de compromisso plurianual.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Saúde e pela Secretária de Estado do Orçamento, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 - Fica o Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, E. P. E., autorizado a assumir um encargo plurianual até ao montante de 124 704, 00 EUR (Cento e vinte e quatro mil setecentos e quatro euros), isento de IVA de acordo com o n.º 2 do artigo 9.º do CIVA, para a prestação de serviços médicos na especialidade de anestesiologia.
2 - O encargo resultante do contrato não excederá, no ano económico de 2022, a importância de 124 704, 00 EUR, isento de IVA de acordo com o n.º 2 do artigo 9.º do CIVA.
3 - O encargo objeto da presente portaria é satisfeito por verbas adequadas do Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, E. P. E.
20 de outubro de 2022. - O Ministro da Saúde, Manuel Francisco Pizarro de Sampaio e Castro. - 12 de outubro de 2022. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.
315892033