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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 834/2001 (2.ª série). - Considerando que as ajudas de custo diárias a abonar aos funcionários e agentes do Estado que se desloquem em território nacional foram actualizadas através da Portaria n.º 239/2000, de 29 de Abril;
Considerando a necessidade de proceder à actualização dos abonos dos militares da Guarda Nacional Republicana:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Administração Interna e da Reforma do Estado e da Administração Pública, ao abrigo do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 504/99, de 20 de Novembro, o seguinte:
1.º As ajudas de custo diárias a abonar aos militares da Guarda Nacional Republicana que se desloquem por motivo de serviço público em território nacional passam a ter os seguintes valores:
Oficiais generais ................... 10 259$00
Oficiais superiores ................. 10 259$00
Outros oficiais ...................... 8 344$00
Sargentos-mores e sargentos-chefes ... 8 344$00
Outros sargentos e furriéis .......... 8 091$00
Praças ............................... 7 663$00
2.º No caso em que um militar acompanhe entidade que aufira ajudas de custo de escalão superior, aquele terá direito ao pagamento pelo escalão imediatamente superior ao seu, sem prejuízo do disposto no n.º 9 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 201/81, de 10 de Julho, aditado pelo Decreto-Lei n.º 401/85, de 11 de Outubro.
3.º A presente portaria produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2000.
19 de Abril de 2001. - O Ministro da Administração Interna, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira. - Pelo Ministro das Finanças, Fernando Manuel dos Santos Vigário Pacheco, Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento. - O Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alberto de Sousa Martins.