Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 834/2007
de 7 de Agosto
A Portaria n.º 1230/2006, de 15 de Novembro, veio regulamentar a Lei n.º 23/2006, de 23 de Junho, e criar os programas de apoio financeiro ao associativismo jovem. Em virtude da necessidade de cumprimento de prazos de candidaturas e transferência de apoios, aquando da sua execução, veio a mesma a ser alterada através da Portaria n.º 239/2007, de 9 de Março.
Acontece que a prática veio demonstrar que o novo prazo estabelecido se revelou, ainda assim, insuficiente para a maioria das associações de jovens e respectivas federações, cuja adequação ao novo regime jurídico do associativismo jovem e respectivos regulamentos levou à adopção de novos procedimentos que acabaram por provocar atrasos imprevisíveis na transição e inscrição no Registo Nacional de Associativismo Jovem - RNAJ.
Assim:
Considerando a necessidade de garantir a todas as associações de jovens a possibilidade de inscrição no RNAJ, requisito obrigatório para beneficiar dos programas de apoio financeiro criados e regulamentados pela Portaria n.º 1230/2006, de 15 de Novembro:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 40.º da Lei n.º 23/2006, de 23 de Junho, e ao abrigo do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 168/2007, de 3 de Maio, o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração à Portaria n.º 1230/2006, de 15 de Novembro
Com a presente portaria é alterado o artigo 52.º da Portaria n.º 1230/2006, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pela Portaria n.º 239/2007, de 9 de Março, o qual passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 52.º
Norma transitória
1 - ...
2 - ...
3 - Excepcionalmente, para o ano de 2007, as candidaturas aos programas de apoio financeiro previstos na presente portaria podem ser apresentadas até dia 15 de Julho, sendo as transferências referentes às primeiras tranches, na modalidade de apoio anual, efectuadas até 30 de Setembro.
4 - ...»
Artigo 2.º
Produção de efeitos e entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir de 7 de Maio de 2007.
O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, Laurentino José Monteiro Castro Dias, em 25 de Julho de 2007.