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Ato Original
Portaria n.º 835/74
de 27 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, de harmonia com o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 621/74, de 15 de Novembro:
1. Fixar as seguintes tarifas da Companhia Carris de Ferro de Lisboa:
Autocarros:
Uma zona ... 2$00
Duas zonas ... 2$50
Três zonas ... 3$00
Quatro ou mais zonas ... 3$50
Expresso ... 4$00
Correspondência com o ML ... 3$50
Ponte:
Centro Sul-Portagem ... 1$50
Portagem-Centro Norte ... 4$00
Centro Sul-Centro Norte ... 4$50
Eléctricos:
Uma e duas zonas ... 2$00
Três ou mais zonas ... 2$50
Elevadores ... $50
2. Fixar as seguintes tarifas do Metropolitano de Lisboa, S. A. R. L.:
Bilhetes simples ... 2$50
Caderneta C(índice 10) ... (ver nota a) 20$00
Caderneta C(índice 12) ... (ver nota b) 20$00
Correspondências ... (ver nota c) 3$50
(nota a) Caderneta de dez bilhetes sem limitação de validade.
(nota b) Caderneta de doze bilhetes com validade na semana posterior à sua compra e sem limitação horária de utilização.
(nota c) Este novo preço não afecta a tarifa praticada pelas concessionárias de transporte rodoviário nas correspondências suburbanas.
Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações, 26 de Dezembro de 1974. - O Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, Manuel Branco Ferreira Lima.