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Ato Original
Portaria n.º 835/2000 (2.ª série). - Manda o Chefe do Estado-Maior do Exército que o militar em seguida mencionado tenha a situação que a seguir lhe vai indicada:
COR QEO (03444864) José Eduardo de Jesus Henriques - passagem à situação de reserva nos termos da alínea c) do artigo 153.º do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, devendo ser considerado nesta situação desde 22 de Novembro de 1999, ficando com a remuneração mensal de 520 250$00. Conta 44 anos e 9 meses de serviço, nos termos do artigo 45.º do EMFAR.
20 de Março de 2000. - Pelo Chefe do Estado-Maior do Exército, por delegação, o Ajudante-General, José Pedro da Cruz, tenente-general.