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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 835/2003 (2.ª série). - A Associação de Regantes e Beneficiários de Idanha-a-Nova foi constituída por escritura pública celebrada no Cartório Notarial de Idanha-a-Nova em 26 de Fevereiro de 2003.
Nos termos do artigo 1.º do Regulamento das Associações de Beneficiários, publicado pelo Decreto Regulamentar n.º 84/82, de 4 de Novembro, aquelas associações são pessoas colectivas de direito público, sujeitas a reconhecimento formal do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas.
Por força do disposto no artigo 2.º do supracitado Regulamento a legislação das mesmas associações é objecto de portaria do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas.
Assim, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, ao abrigo dos artigos 1.º e 2.º do Regulamento publicado pelo Decreto Regulamentar n.º 84/82, de 4 de Novembro, que a Associação de Regantes e Beneficiários de Idanha-a-Nova seja reconhecida e legalizada como pessoa colectiva de direito público.
23 de Junho de 2003. - O Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Armando José Cordeiro Sevinate Pinto.