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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 835/2022
O Hospital Espírito Santo de Évora, E. P. E., necessitou de proceder à aquisição de Prestação de Serviços de Alimentação, celebrando para o efeito o respetivo contrato pelo período de 36 meses.
Não tendo sido possível obter previamente autorização para assunção de compromisso plurianual para o encargo em apreço, uma vez que o mesmo não foi autorizado atempadamente e dado que a necessidade da aquisição de Prestação de Serviços de Alimentação para os anos de 2021 a 2023 era urgente e inadiável, torna-se necessário obter autorização para assunção do respetivo compromisso plurianual.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Saúde e pela Secretária de Estado do Orçamento, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 - Fica o Hospital Espírito Santo de Évora, E. P. E., autorizado a assumir um encargo plurianual até ao montante de 3 831 971,01 EUR (três milhões oitocentos e trinta e um mil novecentos e setenta e um euros e um cêntimo), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de Prestação de Serviços de Alimentação.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2021: 1 253 640,34 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2022: 1 278 761,67 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2023: 1 299 659,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 - A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas do Hospital Espírito Santo de Évora, E. P. E.
5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos reportados à data do início do processo aquisitivo, 1 de janeiro de 2021.
20 de outubro de 2022. - O Ministro da Saúde, Manuel Francisco Pizarro de Sampaio e Castro. - 12 de outubro de 2022. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.
315891912