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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 837/2007
de 7 de Agosto
Pela Portaria n.º 782/95, de 12 de Julho, foi concessionada a António Bandola Galveia a zona de caça turística das Herdades do Aguilhão e Natária (processo n.º 1806-DGRF), situada no município do Crato, válida até 12 de Julho de 2007.
Veio agora António Bandola Galveia, Herdeiros, com fundamento no disposto nos n.os 3 do artigo 45.º e 1 do artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, requerer a renovação e simultaneamente a mudança de concessionário da zona de caça acima referida.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria a zona de caça turística das Herdades do Aguilhão e Natária (processo n.º 1806-DGRF) é transferida para António Bandola Galveia, Herdeiros, com o número de pessoa colectiva 901517666 e sede na Rua do Padre Manuel Baleira, 2, 7460-147 Fronteira.
2.º É renovada, por um período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Crato e Mártires, município do Crato, com a área de 842 ha.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 13 de Julho de 2007.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 18 de Julho de 2007.
