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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 837/2022
O Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E., necessita de proceder à aquisição de serviços de alimentação aos doentes e refeitório, celebrando para o efeito um contrato pelo período de 36 meses, pelo que é necessária a autorização para assunção de compromisso plurianual.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Saúde e pela Secretária de Estado do Orçamento, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 - Fica o Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E.,autorizado a assumir um encargo plurianual até ao montante de 3.857.522,13 EUR (três milhões, oitocentos e cinquenta e sete mil, quinhentos e vinte e dois euros e treze cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de serviços de alimentação aos doentes e refeitório.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2023: 1.285.840,71 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2024: 1.285.840,71 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2025: 1.285.840,71 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 - A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas do Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E.
20 de outubro de 2022. - O Ministro da Saúde, Manuel Francisco Pizarro de Sampaio e Castro. - 13 de outubro de 2022. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.
315891604