Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 838/2022
A Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E., necessita de proceder à aquisição de serviços de alimentação para utentes e profissionais, celebrando para o efeito o respetivo contrato pelo período de 36 meses, pelo que é necessária a autorização para assunção de compromisso plurianual.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Saúde e pela Secretária de Estado do Orçamento, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 - Fica a Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E., autorizada a assumir um encargo plurianual até ao montante de 4 027 185 EUR (quatro milhões, vinte e sete mil, cento e oitenta e cinco euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de serviços de alimentação para utentes e profissionais.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2022: 783 063,75 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2023: 1 342 395 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2024: 1 342 395 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2025: 559 331,25 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 - A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas da Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E.
20 de outubro de 2022. - O Ministro da Saúde, Manuel Francisco Pizarro de Sampaio e Castro. - 13 de outubro de 2022. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.
315891548