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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 84/77
de 19 de Fevereiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, nos termos das alíneas a) e b) do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 49040, de 4 de Junho de 1969, que:
1.º Seja criado o Estabelecimento Prisional Regional de Portimão, o qual principiará a funcionar no dia 1 de Março do corrente ano;
2.º Sejam extintas as Cadeias Comarcas de Chaves, Covilhã, Fronteira, Guimarães, Monção, Moncorvo, Odemira, Torres Novas, Torres Vedras e Vila Real de Santo António, a partir da mesma data:
3.º Quando as instalações de qualquer estabelecimento prisional regional, criado ao abrigo deste decreto-lei, forem insuficientes para satisfazer as respectivas condições de funcionamento, podem ser utilizadas como suas dependências, enquanto tal situação se mantiver, as instalações de cadeias comarcas extintas nos termos do referido diploma;
4.º As despesas resultantes desta utilização são imputáveis ao estabelecimento prisional regional dela beneficiado;
5.º Sejam integrados, também a partir da mesma data, na carreira de pessoal de vigilância os carcereiros das cadeias comarcas extintas por esta portaria.
Ministério da Justiça, 7 de Fevereiro de 1977. - Pelo Ministro da Justiça, José Dias dos Santos Pais, Secretário de Estado da Justiça.