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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 84/2007
de 12 de Janeiro
Pela Portaria n.º 915/2000, de 30 de Setembro, alterada pela Portaria n.º 1222/2002, de 4 de Setembro, foi renovada, até 1 de Junho de 2012, à Associação de Caçadores de Alagoa a zona de caça associativa da Herdade do Jardim e anexos (processo n.º 324-DGRF), situada nos municípios de Castelo de Vide e de Portalegre.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos com a área de 167 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º, na alínea a) do artigo 40.º, no n.º 1 do artigo 118.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais:
Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa da Herdade do Jardim e anexos (processo n.º 324-DGRF) vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alagoa, município de Portalegre, com a área de 42 ha, e na freguesia de São João Baptista, município de Castelo de Vide, com a área de 125 ha, perfazendo a área total de 1885 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 14 de Dezembro de 2006. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 7 de Novembro de 2006.