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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 84/2012
de 29 de março
Através do Decreto-Lei n.º 67/2012, de 20 de março, procedeu-se à instituição do Tribunal da Propriedade Intelectual e do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão, ambos com competência para todo o território nacional.
Nos termos das alterações introduzidas pelo mesmo diploma legal ao Decreto-Lei n.º 186-A/99, de 31 de maio, o mapa anexo vi definiu para cada um dos novos tribunais a seguinte composição: dois juízos com um quadro de um juiz para cada juízo.
No entanto, a Lei n.º 46/2011, de 24 de junho, que alterou a Lei n.º 3/99, de 13 de janeiro, estabeleceu no artigo 18.º que «a competência dos atuais tribunais mantém-se para os processos neles pendentes à data da instalação dos novos tribunais». Desta forma, o Tribunal da Propriedade Intelectual e o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão apenas têm competência para tramitar os processos que deem entrada após a sua instalação, pelo que, por ora, apenas há a necessidade de proceder à instalação de um juízo em cada um dos respetivos tribunais.
Assim, manda o Governo, pela Ministra da Justiça, ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 67/2012, de 20 de março, o seguinte:
Artigo 1.º
Instalação
Declaram-se instalados, com efeitos a 30 de março de 2012, o 1.º Juízo do Tribunal da Propriedade Intelectual e o 1.º Juízo do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da respetiva publicação.
A Ministra da Justiça, Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz, em 27 de março de 2012.