Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 84/79
de 17 de Fevereiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo do disposto no § único do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 43902, de 8 de Setembro de 1961, fixar em 2% a taxa que servirá para cálculo da quota de fiscalização a pagar em 1979 pelas entidades mediadoras na compra e venda de bens imóveis.
Secretaria de Estado do Orçamento, 5 de Fevereiro de 1979. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Pinto Ribeiro.