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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 840/2002 (2.ª série). - Considerando que o Regimento de Infantaria n.º 13 tem a sua origem no Batalhão de Infantaria n.º 13 e foi transformado em regimento na sequência da reorganização do Exército de 1842, mantendo a sua sede em Vila Real, após determinação inscrita na Ordem do Exército de 31 de Dezembro de 1888, cumprindo-se a 15 do próximo mês de Junho o 50.º aniversário sobre a data da inauguração do seu actual aquartelamento;
Considerando que ao longo de toda a sua história, nomeadamente o destacamento de uma companhia, em 1908, para a Guiné, durante as duas Grandes Guerras, contribuiu, em 1918, na acção heróica na defesa de La Couture no decorrer da Batalha de La Lys, na Flandres e, em 1940, em Moçambique, com uma unidade expedicionária onde foi reconhecido o extraordinário e relevante comportamento dos "Infantes do Marão", consagrado por aqueles que deram a vida no cumprimento do dever e pelos que, por iguais actos de bravura e heroicidade, estiveram na origem de elevadas distinções e das mais altas condecorações e ainda a mobilização de um batalhão a quatro companhias para Angola, que embarcou no início de 1942 em missão de soberania;
Considerando o extraordinário esforço do Regimento de Infantaria n.º 13 no contributo à Guerra do Ultramar, numa primeira fase (1961-1963), organizando e mobilizando unidades para Angola e Guiné e, numa segunda fase (a partir de 1963), incorporando e instruindo as várias gerações de jovens a quem era dada uma adequada, rigorosa e exigente formação técnica, militar e humana, que muito contribuiu para que se distinguissem de forma mui nobre e honrosa no cumprimento das suas missões;
Considerando que, desde sempre, o Regimento de Infantaria n.º 13 vem mantendo uma estreita ligação com as autoridades civis e organismos públicos e privados da região, materializada numa relação de colaboração e apoio mútuos, onde a solidariedade e o bom entendimento muito têm contribuído para uma melhor efectivação e articulação das acções de apoio, nomeadamente no âmbito do socorro às populações na sequência das cheias do rio Douro, dos nevões que decorrem durante o Inverno e na prevenção, combate e rescaldo de incêndios, realizando desta forma uma autêntica e mui profícua acção de serviço público;
Considerando que é forte o elo de ligação afectivo da população da região ao "seu" regimento, e que se vem consolidando no apoio que este oferece às várias iniciativas de natureza cultural e recreativa, com especial destaque para a população jovem que frequenta os vários níveis do ensino escolar existentes na área, numa clara compreensão da elevada importância da ligação do meio civil ao militar que muito contribui para um melhor entendimento da realidade actual do Exército e das Forças Armadas e da importância das suas missões como resposta às necessidades de defesa e segurança nacionais;
Considerando que o Regimento de Infantaria n.º 13 se tem distinguido na organização, preparação, instrução, treino e apoio à sustentação das forças nacionais destacadas, constituídas com base no 1.º Batalhão de Infantaria, seu encargo operacional e atribuído à Brigada Ligeira de Intervenção, nomeadamente:
Na Bósnia-Herzegovina (de 15 de Julho de 1998 a 15 de Janeiro de 1999), com o Agrupamento ALFA integrado na Força Internacional de Segurança SFOR;
No Kosovo (de 11 de Fevereiro a 11 de Agosto de 2000), com o Agrupamento CHARLIE integrado na Força Internacional de Segurança KFOR;
Em Timor Lorosae (desde 12 de Outubro de 2001) com o 1.º Batalhão de Infantaria integrado na Força de Manutenção de Paz da UNTAET;
Considerando que do cumprimento de todas estas missões de apoio resultou o reconhecimento pelo extraordinário comportamento, destacado nível de desempenho e elevado profissionalismo de todos os militares, manifestado por diversas entidades, militares e civis, nacionais e estrangeiras, e que muito dignificam e prestigiam a Instituição Militar e o País;
Considerando que o meio século de vivência no actual aquartelamento constitui um momento oportuno e adequado para dar justo e público testemunho do que tem sido a excepcional e altamente dignificante acção do Regimento de Infantaria n.º 13 e do seu valorosíssimo contributo para o cumprimento das missões do Exército e das Forças Armadas no âmbito da defesa nacional e dos compromissos internacionais assumidos, que sucessivas gerações de distintos e brilhantes militares souberam devotada e abnegadamente garantir;
Considerando, assim, que o Regimento de Infantaria n.º 13 tem vindo a prestar ao longo de mais de um século de existência, em Vila Real, extraordinários, relevantes e muito distintos serviços, de que, manifestamente, resultou honra e lustre para a Instituição Militar e para o País;
Nestes termos:
Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e da Defesa Nacional, ao abrigo do artigo 31.º e de acordo com o artigo 24.º, ambos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 566/71, de 20 de Dezembro, condecorar com a medalha de ouro de serviços distintos o Regimento de Infantaria n.º 13.
17 de Maio de 2002. - O Ministro de Estado e da Defesa Nacional, Paulo Sacadura Cabral Portas.