Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 840/2007
de 7 de Agosto
Pela Portaria n.º 907/2001, de 30 de Julho, foi renovada até 23 de Julho de 2007 a zona de caça associativa da Herdade do Mixão e outras (processo n.º 68-DGRF), situada no município do Alandroal, ao Clube de Caçadores do Alandroal.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 37.º, na alínea a) do artigo 40.º e no artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Mixão e outras (processo n.º 68-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Nossa Senhora da Conceição, município do Alandroal, com a área de 1555 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 24 de Julho de 2007.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 18 de Julho de 2007.
