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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 840/2008
de 11 de Agosto
Pela Portaria n.º 767/2002, de 1 de Julho, foi renovada até 16 de Julho de 2008 a zona de caça associativa da Herdade do Gil e outras (processo n.º 510-DGRF), situada no município do Alandroal, concessionada ao Clube de Caça e Pesca do Alandroal e não Clube de Caçadores do Alandroal, como é referido na citada portaria.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Nossa Senhora da Conceição, município do Alandroal, com a área de 1033 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 17 de Julho de 2008.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 1 de Agosto de 2008.