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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 841-A/2009
Considerando as atribuições e competências do ex-Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola (INGA) enunciadas no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 76/2003, que adopta as medidas complementares de luta contra a encefalopatia espongiforme bovina no domínio da alimentação animal, nomeadamente as competências para contratar e custear as operações de recolha e transporte de cadáveres de animais mortos recolhidos (SIRCA - ovinos e caprinos - zona Norte), precedido de concurso público, foi celebrado um contrato com o consórcio Luís Leal & Filhos, S. A., e ITS, S. A., com efeitos a partir de 1 de Agosto de 2007 até 31 de Julho de 2008, com a possibilidade de renovação, de acordo com o disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 86.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, tendo a respectiva portaria n.º 383/2006, de extensão de encargos, sido publicada no Diário da República, 2.ª série, de 16 de Fevereiro de 2006.
Considerando que as quantidades e os custos estimados para o referido contrato serão ultrapassados, revela-se necessário efectuar uma alteração dos valores inscritos na mencionada portaria, para o ano de 2009.
Assim, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
Artigo único
Fica o IFAP, I. P., autorizado a alterar a repartição dos encargos previstos na portaria n.º 383/2006, de 16 de Fevereiro, relativos ao contrato celebrado com o consórcio Luís Leal & Filhos, S. A., e ITS, S. A., da seguinte forma, a cujo montante acrescerá o IVA à taxa legal em vigor:
2009 - (euro) 260 065.
31 de Agosto de 2009. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva.
202253277