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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 842/2007
de 7 de Agosto
Pela Portaria n.º 775/95, de 11 de Julho, alterada pela Portaria n.º 872/98, de 9 de Outubro, foi concessionada à Associação de Caçadores de Nossa Senhora da Graça do Divor a zona de caça associativa da Graça do Divor (processo n.º 1768-DGRF), situada nos municípios de Évora, Montemor-o-Novo e Arraiolos, válida até 11 de Julho de 2007.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 37.º e na alínea a) do artigo 40.º e no artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Graça do Divor (processo n.º 1768-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Graça do Divor, Nossa Senhora da Vila e Arraiolos, respectivamente dos municípios de Évora, Montemor-o-Novo e Arraiolos, com a área de 1911 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 12 de Julho de 2007.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 18 de Julho de 2007.
