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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 842/2013
Artigo único
Tornando-se necessário armar o NRP Figueira da Foz, na sequência do seu aumento ao efetivo dos navios de guerra em 25 de novembro de 2013, no uso da competência conferida pelo disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de julho, manda o Chefe do Estado-Maior da Armada passar o NRP Figueira da Foz, ao estado de armamento, a partir de 25 de novembro de 2013.
22-11-2013. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, José Carlos Torrado Saldanha Lopes, almirante.
207421085