Esclarece que se encontra em pleno vigor, na parte referente aos concursos para primeiros oficiais de Fazenda das colónias, o decreto n.º 24860, e bem assim que continua a pertencer ao Ministro das Colónias a competência que, relativamente aos referidos funcionários, lhe é atribuída nos artigos 3.º e 4.º do mencionado decreto
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