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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 844/2007
de 7 de Agosto
Pela Portaria n.º 772/95, de 11 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 703/97 e 378/2006, respectivamente de 22 de Agosto e de 18 de Abril, foi concessionada a Inácio Garcia Marques Moreira a zona de caça turística da Herdade do Monte Novo e outras (processo n.º 1773-DGRF), situada nos municípios de Alandroal e Redondo, válida até 11 de Julho de 2007.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renováveis automaticamente por um único e igual período, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Redondo, com a área de 792 ha, e na freguesia de Santiago Maior, município do Alandroal, com a área de 641 ha, perfazendo a área total de 1433 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 12 de Julho de 2007.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 18 de Julho de 2007.
