Ordena a publicação nos Boletins Oficiais de todas as colónias, para ter execução na parte aplicável, do decreto-lei n.º 26333, que regula o pagamento dos débitos de pessoas singulares ou colectivas com domicílio no território da República Portuguesa a quaisquer pessoas colectivas com domicílio em território italiano
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique aqui.