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Ato Original
Portaria n.º 848/2001 (2.ª série). - Manda o Chefe do Estado-Maior do Exército que o militar em seguida mencionado tenha a situação que a seguir lhe vai indicada:
Passagem à situação de reserva:
MAJ QTS (08598869) Octávio da Encarnação Carneiro, nos termos da alínea c) do artigo 153.º do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99 de 25 de Junho, devendo ser considerado nesta situação desde 1 de Outubro de 2000. Fica com a remuneração mensal de 456 079$00. Conta 40 anos, 5 meses e 21 dias de serviço, nos termos do artigo 45.º do EMFAR.
14 de Fevereiro de 2001. - Pelo Chefe do Estado-Maior do Exército, por delegação, o Ajudante-General, José Pedro da Cruz, tenente-general.