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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 848/2008
de 12 de Agosto
Pela Portaria n.º 1224/2004, de 21 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal de Alter do Chão (processo n.º 3829-DGRF), situada no município de Alter do Chão, com a área de 1135 ha e transferida a sua gestão para a Câmara Municipal de Alter do Chão.
Veio agora aquela Câmara Municipal solicitar a extinção desta zona de caça.
Ao mesmo tempo veio a Associação Nacional de Preservação da Fauna, Caça e Pesca requerer a concessão de uma zona de caça associativa que englobasse aqueles terrenos.
Assim:
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 22.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Alter do Chão:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É extinta a zona de caça municipal de Alter do Chão (processo n.º 3829-DGRF).
2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, renovável automaticamente, à Associação Nacional de Preservação da Fauna, Caça e Pesca, com o número de identificação fiscal 505545683 e sede na Rua de José Raimundo Ribeiro, 7, cave, apartado 232, 2300-505 Tomar, a zona de caça associativa das Herdades da Chancelaria, Silveira e Almanhares (processo n.º 4992-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Alter do Chão, com a área de 1300 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 1 de Agosto de 2008.