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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 850/2000 (2.ª série). - A Câmara Municipal de Bragança solicitou a cessão de uma parcela de terreno com a área de 367,50 m2, a destacar do Quartel da Guarda Nacional Republicana, que se encontra inscrito na matriz predial urbana da freguesia da Sé sob o artigo 1865 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Bragança sob o n.º 36 572, a fl. 84 v.º do livro B-89.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, o seguinte:
1.º Autorizar, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, a cessão, a título definitivo, ao município de Bragança, de uma parcela de terreno com a área de 367,50 m2, situada na Mãe d'Água, freguesia da Sé, concelho de Bragança, a destacar do Quartel da Guarda Nacional Republicana.
2.º Reconhecer a utilidade pública da cessão, em virtude de a parcela de terreno se destinar à execução do arruamento de acesso ao Bairro da Mãe d'Água.
3.º A presente cessão efectua-se mediante a compensação de 370 000$00, a pagar no acto de assinatura do respectivo auto.
4.º Esta cessão fica sujeita ao preceituado no artigo 2.º do citado Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, revertendo o prédio à posse do Estado, sem direito a qualquer indemnização por benfeitorias, se não lhe for conferido o fim que justifica a presente cessão no prazo máximo se dois anos.
19 de Maio de 2000. - O Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, António do Pranto Nogueira Leite.