Manda publicar nos Boletins Oficiais de todas as colónias, para efeitos de execução, o decreto-lei n.º 24876, relativo à nova Farmacopeia Portuguesa, e a declaração que a torna obrigatória nas farmácias a partir de 1 de Julho do corrente ano, mas só para entrar em vigor em 1 de Janeiro de 1937
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