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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 851/2000 (2.ª série). - A Câmara Municipal de Miranda do Douro solicitou a cedência de uma parcela de terreno com a área de 11 000 m2, sita no lugar do Toural, freguesia e concelho de Miranda do Douro, a desanexar do prédio urbano inscrito na matriz predial urbana daquela freguesia sob o n.º 1929, descrito na Conservatória do Registo Predial de Miranda do Douro sob o n.º 00718/150198 e registado, a favor do Estado, sob a inscrição G-3.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, o seguinte:
1.º Autorizar, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, a cessão, a título definitivo, ao município de Miranda do Douro, de uma parcela de terreno com a área de 11 000 m2, sita no lugar do Toural, freguesia e concelho de Miranda do Douro.
2.º Reconhecer a utilidade pública da cessão, uma vez que no referido terreno vai ser construído o Centro de Saúde de Miranda do Douro.
3.º A presente cessão efectua-se mediante a compensação de 3 300 000$00, a pagar no acto de assinatura do respectivo auto.
4.º Esta cessão fica sujeita ao preceituado no artigo 2.º do citado Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, revertendo o prédio à posse do Estado, sem direito a qualquer indemnização por benfeitorias, se não lhe for conferido o fim que justifica a presente cessão no prazo máximo de dois anos.
19 de Maio de 2000. - O Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, António do Pranto Nogueira Leite.