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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 852/2008
de 12 de Agosto
Pela Portaria n.º 800/2007, de 24 de Julho, foi renovada a zona de caça associativa das Herdades do Chapeleirinho e outras (processo n.º 168-DGRF), situada nos municípios de Coruche e de Montemor-o-Novo, concessionada à Associação de Caçadores de Pinçais e Chapeleirinho.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos sitos no município de Coruche.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia do Couço, município de Coruche, com a área de 144 ha, ficando a mesma com a área total de 2083 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 1 de Agosto de 2008.