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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 854/2022
O Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, E. P. E., necessitou de proceder à empreitada de expansão da medicina intensiva com o objetivo de prevenir e tratar a infeção epidemiológica da COVID-19, celebrando para o efeito o respetivo contrato pelo período de 18 meses, pelo que é necessária a autorização para assunção de compromisso plurianual.
Não tendo sido possível obter previamente autorização para assunção de compromisso plurianual para o encargo em apreço uma vez que inicialmente não se previa que o encargo configurasse plurianualidade, torna-se necessário obter autorização para assunção do respetivo compromisso plurianual.
Assim:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 - Fica o Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, E. P. E., autorizado a assumir um encargo plurianual até ao montante de 3 064 514,93 EUR (três milhões e sessenta e quatro mil quinhentos e catorze euros e noventa e três cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à empreitada de expansão da medicina intensiva com o objetivo de prevenir e tratar a infeção epidemiológica da COVID-19.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2021: 343 390,81 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2022: 2 721 124,12 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 - Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas do Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, E. P. E.
4 - A presente portaria produz efeitos a 7 de janeiro de 2021.
18 de novembro de 2022. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - 21 de novembro de 2022. - O Secretário de Estado da Saúde, Ricardo Jorge Almeida Perdigão Seleiro Mestre.
315904831