Relacionados
Ato Original
Portaria n.º 854/2023
O Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, E. P. E., necessita de proceder à aquisição de nutrição parentérica personalizada, celebrando para o efeito o respetivo contrato pelo período de 12 meses, com execução em ano distinto do início do procedimento, pelo que é necessária a autorização para assunção de compromisso plurianual.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, e nos n.os 1 e 3 do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 10/2023, de 8 de fevereiro, o seguinte:
1 - Fica o Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, E. P. E., autorizado a assumir um encargo plurianual até ao montante de 694 539,85 EUR (seiscentos e noventa e quatro mil, quinhentos e trinta e nove euros e oitenta e cinco cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de nutrição parentérica personalizada.
2 - O encargo resultante do contrato não excederá, no ano económico de 2024, a importância de 694 539,85 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 - O encargo objeto da presente portaria é satisfeito por verbas adequadas do Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, E. P. E.
4 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos reportados a 22 de novembro de 2023.
11 de dezembro de 2023. - O Secretário de Estado da Saúde, Ricardo Jorge Almeida Perdigão Seleiro Mestre.
317150879